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    Direitos e Deveres do Passageiro

        
    Direitos e Deveres dos Usuário do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros

    Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º - Nos termos do art. 149 da Constituição do Estado de Goiás, cabe ao Estado explorar, diretamente ou mediante concessão ou autorização, os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no seu território.

    SEÇÃO V
    DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

    Art.82 – Sem prejuízo do disposto na legislação referente à defesa do consumidor, são direitos e obrigações dos usuários:
    I – receber serviços adequados;
    II – levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenham conhecimento,referentes ao serviço outorgado;
    III – zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços
    IV – ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem, salvo caso fortuito ou força maior;
    V – ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições constantes do bilhete de passagem;
    VI – ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes do órgão de fiscalização;
    VII – ser auxiliado no embarque e desembarque, especialmente em se tratando de crianças, senhoras, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
    VIII – receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de duração da viagem, localidades atendidas, preço da passagem e outras relacionadas com o serviço.
    IX – transporte gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observado o disposto neste regulamento;
    X – receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
    XI – ser indenizados por extravio ou dano dos volumes transportados no bagageiro;
    XII – receber,às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentícia e pousada, nos casos de interrupção ou retardamento da viagem;
    XIII – transporte, sem pagamento, de crianças de até cinco (05) anos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menor;
    XIV – efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberta, sujeita a reajuste de preços se não utilizado dentro de um (1) ano, a contar da data da emissão;
    XV – receber a importância paga ou revalidar sua passagem, no caso de desistência da viagem, observado o disposto neste pagamento.

    Art.83 – O usuário dos serviços de que trata este regulamento terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando;
    I – não se identificar, se exigido:
    II – em estado de embriaguez ou de alienação mental;
    III – fizer uso de qualquer espécie de tabaco no interior do veículo;
    IV – portar arma sem autorização da autoridade competente;
    V – transportar ou prender embarcar produtos considerados perigosos na legislação específica;
    VI – transportar ou pretender embarcar consigo animais doméstico ou silvestre, quando não devidamente acondicionados ou em acordo disposições legais regulamentares sobre o assunto;
    VII – pretender embarcar objeto de dimensão e/ou acondicionamento incompatíveis com o porta embrulhos;
    VIII – comprometer, por qualquer forma ou meio, a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros;
    IX – fizer uso de aparelhos sonoros, depois de advertido pela tripulação do veículo;
    X – demonstrar inconveniência no comportamento;
    XI – recusar-se ao pagamento da tarifa;
    XII – apresentar-se em trajes manifestantes impróprios ou ofensivos à moral pública.

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